O Empreendedor se compromete pela lei fiscal vigente a pagar e recolher aos cofres públicos todos os impostos devidos referentes às bonificações pagas em razão da atividade comercial exercida;
As bonificações são nominais e serão depositadas, exclusivamente, na conta corrente indicada pelo Primeiro Titular especificado em Contrato. Não serão aceitas conta poupança ou depósitos em contas correntes de terceiros;
O empreendedor deverá manter atualizado e ativo o seu número de contribuinte junto a Receita Federal;
Pessoas que vivem e fazem negócios no Brasil e que não são cidadãos brasileiros deverão fornecer documentação fiscal pertinente. Para maiores informações, procure a Receita Federal ou a Polícia Federal.
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