Uma rede de negócios CredShopping é considerada para fins legais como uma propriedade. Ela não apenas concede ao seu titular, o direito de movimentar, negociar os produtos e serviços CredShopping, mas também constitui uma fonte de renda para o seu proprietário.
Dependendo de uma gama de considerações legais, essa propriedade está sujeita a penhora, usufruto apreensão no caso de falência e/ou outros meios para satisfação do credor do empreendedor. Se a CredShopping for informada que um credor busca satisfazer seu crédito procurando adquirir a propriedade da rede, a CredShopping deverá prontamente notificar a rede ou o empreendedor no endereço mais recente ou por outro meio de comunicação provido pelo empreendedor.
No caso de um empreendedor CredShopping ser devedor de certa quantia representada por título executivo e vir a ter lucros penhorados para a satisfação da execução, mediante notificação judicial, a CredShopping entregará os respectivos bônus apontados pelo juízo. Igualmente, a CredShopping poderá ser notificada de leilão judicial da rede para pagamento da dívida.
A relação jurídica entre o empreendedor/devedor e seu credor é absolutamente independente do relacionamento entre o empreendedor e a CredShopping, sendo certo que a mesma não pode ser responsabilizada pelo pagamento de tal quantia e tampouco figurar como parte de qualquer procedimento judicial. Caso isso ocorra, o empreendedor/devedor será responsável pelo pagamento das despesas incorridas pela CredShopping durante o processo, bem como, os honorários advocatícios até sua final decisão.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.